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Visão Monocular: Tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?

Os aposentados que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício), conforme a Lei 7.713/88, que versa sobre Imposto de Renda, contam com o direito à isenção do Imposto de Renda. Este é o caso do portador de cegueira, que se encontra no rol previsto no artigo 6° da Lei 7.713/88. Contudo, hoje vamos falar sobre o portador de cegueira monocular. Será que ele também possui direito a isenção do Imposto de Renda? Ou o fato de possuir visão em um dos olhos o exclui dessa regra? Saiba exatamente qual tem sido o posicionamento dos tribunais a este respeito. Para você entender quais são os requisitos e qual o rol de doenças que dão direito a isenção de imposto de renda não deixe de ler o texto abaixo, confira: Como saber se tenho direito a Isenção de Imposto de Renda? Se você é portador de alguma das doenças listadas abaixo, elencadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, você faz jus a Isenção do Imposto de Renda: Contudo, como na VISÃO MONOCULAR, o INSS não a considera como moléstia grave para fins de concessão de Isenção de Imposto de Renda. No caso do aposentado por invalidez (incapacidade permanente), em razão de natureza acidentária terá a isenção de forma automática, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.  Restituição dos Valores já pagos Se a moléstia grave for comprovada desde a data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte deve requerer, junto a Receita Federal, a restituição dos valores pagos. Sendo assim, pode ser que você portador de alguma dessas doenças, tenha uma quantia considerável a receber a título de restituição de valores pagos. A quantia a ser restituída está diretamente ligada à data em que o contribuinte conseguirá provar ser portador da doença grave. O que é a Isenção de Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um imposto federal que o indivíduo deve declarar nele a renda que recebeu no ano anterior e sobre alguns benefícios não haverá nenhuma dedução tributária. Ou seja, são ISENTOS, sendo necessária sua declaração apenas para controle da renda; sobre outros, por sua vez, haverá dedução de tributos. A legislação em questão, que versa sobre o tema do Imposto de Renda, traz um rol de doenças que dão direito a isenção em relação aos proveitos de aposentadoria. É o caso da cegueira, contudo, existe uma discussão nos tribunais se o termo CEGUEIRA engloba as pessoas cegas de apenas um olho, como no caso da VISÃO MONOCULAR. Para que serve a Isenção de Imposto de Renda? Entre os benefícios previdenciários isentos estão: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família. A isenção do imposto de renda sobre os proveitos de aposentadoria, se dá, para que os portadores de moléstia grave possuam condições de custear tratamentos, consultas e medicamentos. Como é feito o Pedido de Isenção de Imposto de Renda? O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho terá a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário. Já o aposentado ou pensionista portador de doença grave precisará comprovar essa condição, através do laudo médico emitido por profissional do órgão público. Caso em que, não haverá necessidade de passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação perante o INSS, juntamente com o requerimento da isenção. O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser protocolado, inicialmente, de forma administrativa junto ao INSS. Caso não seja reconhecido administrativamente, como tem sido com os portadores de cegueira monocular, será necessário entrar com o pedido judicial. Vale ressaltar que o posicionamento de conceder a isenção a portadores de cegueira monocular é pacifico na maioria dos tribunais brasileiros. Quais os documentos necessários para realizar o pedido de Isenção de Imposto de Renda? Para a concessão da Isenção de Imposto de Renda será necessário a apresentação de laudo médico, que comprove a situação grave do beneficiário, comprovando que ele é portador de alguma das doenças previstas na lei, para que ele tenha direito a Isenção do Imposto de Renda. Quais os benefícios de pedir a Isenção do Imposto de Renda? Uma vez que reconhecido administrativamente o direito à isenção do Imposto de Renda, o próprio INSS registrará o desconto do Imposto de Renda. Por outro lado, se o reconhecimento for judicial, uma vez que concedido, o juiz determinará ao INSS que cesse os descontos. O maior benefício de ter a Isenção do Imposto de Renda é o fato de não ter todos os meses descontado do seu benefício uma quantia considerável. Possibilitando assim, uma melhor qualidade de vida e maior cuidado no tratamento da doença grave. Do posicionamento dos tribunais Tribunais por todo o Brasil têm reconhecido a VISÃO MONOCULAR para todos os efeitos legais, inclusive para a Isenção de Imposto de Renda sobre os proveitos de aposentadoria. Conclusão Se você, ou alguém da sua família é portador de VISÃO MONOCULAR, deve, com urgência, procurar um médico para que este certifique que a cegueira é irreversível. Vale ressaltar que, a negativa administrativa é requisito básico para ser feito o pleito judicial. Sendo assim, busque informações, fale com um advogado especialista na área e garanta a sua isenção do Imposto de Renda e pare de perder dinheiro todos os meses descontados da sua aposentadoria.

Aposentadoria do Dentista: Como Funciona?

O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas. O que você provavelmente não sabe é que esse grupo de trabalhadores tem direito a Aposentadoria Especial. Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista? Continua aqui comigo no post e entenda como funciona: 1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria? A princípio, o profissional responsável pela saúde bucal, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria. Neste artigo falaremos sobre a modalidade mais rápida e vantajosa para os dentistas, que é a conhecida Aposentadoria Especial. A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde. Dentre os agentes insalubres, temos como principais: Agentes químicos: Como em casos de trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros; Agentes físicos: Como em casos de trabalho com ruídos superiores à 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros; Agentes biológicos: Como em casos de trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus. 2. Em qual categoria se encaixa o dentista? Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causa dano à própria saúde. Por isso, é devido a estes profissionais a Aposentadoria Especial. Situação que ficou mais clara e evidente ainda nos dias atuais, em tempos de risco de contaminação por COVID-19, que se dá por vias aéreas. Ou seja, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), o vírus pode ficar durante um certo período de tempo no ar ou até em superfícies da clínica do dentista. Contudo, não só com a COVID-19 pode haver contaminação, mas também com outros tipos de bactérias e vírus, que podem causar altos danos à saúde do profissional. Sendo assim, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados. 3. Requisitos para a aposentadoria do dentista Primeiramente, os requisitos podem variar, a depender da época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial. 3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito. Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente. 3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Esse é o caso de trabalhadores que começaram a exercer a profissão de dentista antes de 12/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial. Caso em que estes profissionais entrarão para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019. Foi incluído o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista: 25 anos de atividade especial; 86 pontos (idade mais tempo de contribuição). Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver. Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entram na contagem da sua pontuação. 3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019 Nesse sentido, se você começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será regrada pela regra definitiva da aposentadoria especial. Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício. A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial; 60 anos de idade. Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima. Vamos pensar no caso de uma pessoa, em 2050, com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial. 4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria? O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição. Pois, se o segurado não preenche todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada. Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição. A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de 13/11/2019. 5. Valor da aposentadoria 5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 A princípio, você recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários. 5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 Nesse sentido, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Conclusão Enfim! Agora você entendeu como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tão importante para a nossa sociedade. A princípio, você viu que a aposentadoria do dentista mais indicada é a Aposentadoria Especial, por estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. Além disso, você viu os requisitos e o valor que pode receber da aposentadoria do dentista. Ainda mais, você também aprendeu que é possível converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria não-especial. É bastante informação, né? Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser este conteúdo. Ficou alguma dúvida? Clique AQUI e tire todas..

Planejamento previdenciário: Por que planejar a aposentadoria?

Entenda o planejamento previdenciário Já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Se você está próximo de se aposentar ou deseja se aposentar com segurança no futuro, deve se antecipar e se programar. Podendo antecipar ou até mesmo aumentar o valor do seu benefício. A maioria das pessoas deixam para entender os seus direitos apenas quando acreditam já ter direito a aposentadoria. Isso faz com que muitas pessoas, que poderiam ter o valor do seu benefício maior, tenham um benefício menor em relação ao que teriam se tivessem se planejado. O Planejamento Previdenciário não só te ajuda a se programar, mas também te ajuda a economizar. O que é planejamento previdenciário? É um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especializado em Direito Previdenciário, permitindo assim identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.  Ao fim do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria, possibilitando que o contribuinte entenda os seus direitos. Tornando assim possível que o Segurado tome a melhor decisão possível em relação a este momento tão importante de sua vida. Objetivo do planejamento Resumidamente o planejamento previdenciário garante tranquilidade e segurança para as pessoas que desejam receber uma aposentadoria justa. Em tempos de reforma da previdência, é importante ter ciência de seus direitos.  Com o Planejamento Previdenciário o contribuinte poderá: Compreender seus direitos previdenciários; Verificar possíveis pendências do seu CNIS que precisam ser corrigidas, para que não venha causar prejuízos na sua aposentadoria; Organizar sua documentação para que nenhum período de contribuição seja desconsiderado pelo INSS; Evitar atraso na sua aposentadoria; Escolher qual o melhor momento para apresentar o pedido de aposentadoria; Bem como, identificar o que deve fazer para receber o maior valor possível de benefício; Identificar quanto tempo contributivo lhe falta para que se aposente da melhor maneira possível. Quem deve fazer um planejamento previdenciário? Todas as pessoas que desejam se aposentar com segurança e desejam evitar riscos e gastos desnecessários, bem como não querem perder a melhor oportunidade para um momento tão importante de sua vida. Então se você trabalhou com carteira assinada, paga INSS por conta (contribuinte individual ou facultativo), trabalhou para o serviço público e também para a iniciativa privada, exerce ou exerceu alguma atividade com exposição a agentes insalubres, possuem contribuições em atraso com o INSS, ou ainda, possui dúvidas quanto à melhor regra de aposentadoria para o seu caso. Se você se enquadra em qualquer uma dessas características, um Planejamento Previdenciário é muito importante para o seu futuro. Aproveite para ler o post Revisão da vida toda e descubra se você tem direito. Ficou alguma dúvida? Fale conosco pelo WhatsApp.

Revisão da Vida Toda Inss: O que é e quem tem direito

Com o julgamento favorável por parte do INSS em dezembro do ano passado, muitas pessoas estão procurando entender o que é e se possui direito a Revisão da Vida Toda. Até o final deste texto você saberá exatamente tudo o que precisa sobre a revisão da vida toda. Vamos lá? O que é a Revisão da Vida Toda? A Revisão da Vida Toda consiste no recálculo, em calcular novamente o seu benefício previdenciário. Sendo assim, tem como objetivo a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no PBC (período básico de cálculo). Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS no cálculo do benefício. Dessa forma, até 12 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, as aposentadorias eram calculadas com as 80% maiores contribuições dos segurados a partir de julho de 1994. Essa prática realizada pelo INSS prejudicou muitos segurados que tiveram o valor do seu benefício fixado abaixo do que deveriam, pois tiveram seus melhores salários antes de julho de 1994. Tese da Revisão da Vida Toda validada pelo STF No dia 1° de dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda, no placar de 6 votos a favor contra 5 votos desfavoráveis. Na prática, a tese da Revisão da Vida Toda está baseada em duas regras trazidas pela lei 9.876/1999, a do cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS) e, o cálculo com a regra permanente ou definitiva (não aplicada pelo INSS). Em seus cálculos, o INSS sequer avaliou qual das regras era mais benéfica ao segurado. Enquanto o cálculo da regra de transição trazido pela Lei 9.876/1999 considerava apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra definitiva era diferente. Sendo assim, a regra definitiva trazida pela mesma lei considerava 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo do segurado, independentemente de ter sido antes ou após julho de 1994. Por isso, o STF não achou razoável que os segurados não pudessem utilizar suas contribuições já realizadas. No plenário do STF o tema ganhou tamanho e passou a ser considerado de “Repercussão Geral” n°. 1.102. Basicamente, a discussão do tema diz respeito a quem se aposentar após 29 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da reforma da previdência), podendo escolher a regra que lhe for mais favorável. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos necessários para ter direito a revisão da vida toda? Tem direito a Revisão da Vida Toda todos que se encaixam nos requisitos abaixo: Teve o benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. ATENÇÃO! Mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, você ainda pode fazer jus à Revisão da Vida Toda, caso tenha se aposentado com as regras anteriores a reforma. Teve contribuições anteriores a julho de 1994; Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS. Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda? Além das aposentadorias, outros benefícios foram concedidos dentro do período de 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, a partir da aplicação da revisão da vida toda. Sendo assim, os segurados que recebem benefícios com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, possui direito a revisão da vida toda: Aposentadoria por tempo de contribuição; por idade; especial; por invalidez; Auxílio-acidente; Auxílio-doença; Pensão por morte. Sendo assim, se você recebe algum desses benefícios e pensa em reavaliar a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista. Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda? A princípio, não possuem direito a Revisão da Vida Toda os segurados que se aposentaram antes de 29 de novembro 1999 ou pelas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, se você se aposentou a mais de 10 anos; não possui contribuições anteriores a julho de 1994 ou pelas regras de transição da Reforma da Previdência, você não possui direito a Revisão da Vida Toda. Qual o primeiro passo ao entender que possuo direito a revisão da vida toda? A princípio, ao entender que preenche todos os requisitos e que possui direito a revisão da vida toda, o primeiro passo a se tomar é procurar um advogado especialista para fazer o cálculo da sua revisão. O cálculo é a etapa mais importante para o pedido de uma revisão pois, não basta possuir direito a revisão, é necessário constatar que a revisão é benéfica e que elevará o valor do seu benefício. Preciso de um advogado para entrar com o pedido de revisão da vida toda? É imprescindível que o pedido de qualquer revisão junto ao INSS seja feito acompanhado de um advogado especialista, principalmente quando o assunto é a Revisão da Vida Toda. Somente um advogado especialista é capaz de realizar os cálculos com a precisão necessária para que você não corra o risco de ter o valor do seu benefício diminuído ao pedir a revisão. A partir da análise da sua documentação completa, principalmente daquela que demonstre os salários que você recebia antes de 1994, um profissional conseguirá ajudá-lo. Assim, o pedido de Revisão da Vida Toda deve ser feito diretamente na justiça. Embora você até consiga solicitar uma revisão no site do Meu INSS, essa alternativa não é recomendada. Tecnicamente, o INSS não está preparado para analisar esse tipo de pedido e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada. São inúmeros cálculos e documentos que precisam ser verificados com muito cuidado. Existe um prazo para entrar com a ação de Revisão da Vida Toda? Sim! O prazo para entrar com a ação é de 10 anos. Portanto, o prazo decadencial de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício. É possível receber os atrasados referente a diferença no valor do benefício? Sim!..

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