Tag: advogado imobiliário

Quais são as etapas na compra de um imóvel?

Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa e também uma das mais arriscadas quando feita sem o suporte jurídico adequado. Seja você um comprador de primeira viagem ou um investidor, por exemplo, entender cada etapa do processo é essencial para garantir a sua segurança e do seu patrimônio. Neste texto, vamos explicar o passo a passo, ou seja, as principais etapas na compra de um imóvel, destacar os pontos em que você precisa ter mais atenção e mostrar como o suporte de um advogado especializado pode fazer toda a diferença na sua negociação. Vamos ao que interessa? Faça uma excelente leitura. A parte comercial: alinhamento de preço e condições A primeira etapa consiste sempre no ajuste comercial entre as partes, comprador e vendedor. Aqui eles alinham, por exemplo: Nesta etapa é comum que a negociação seja conduzida por um bom corretor de imóveis. Mas caso a negociação esteja ocorrendo diretamente entre Vendedor e Comprador um auxílio jurídico pode ser importantíssimo. Eu digo isso pois, o ajuste do fluxo de pagamento deve ser adequado a realização das etapas da compra de um imóvel, por exemplo, você não pode ajustar o pagamento integral do imóvel sem antes saber se a documentação está apta ou ainda, antes da assinatura da escritura. Uma vez feitos os ajustes verbais é a hora de partir para a próxima etapa. Elaboração do contrato de compra e venda Com o acerto comercial feito passamos à segunda etapa: a elaboração do contrato. Esse contrato é o documento que formaliza todos os termos ajustados entre as partes com a finalidade de resguardar os direitos e deveres de ambos. E apenas como exemplo, alguns itens que sempre devem constar no contrato: Aqui precisamos destacar que muitos problemas e prejuízos no mercado imobiliário surgem porque os contratos são contratos genéricos, frágeis ou copiados da internet. Cada negociação tem particularidades, por isso, contar com um advogado imobiliário é essencial para construir um contrato que possa reduzir significamente os seus riscos. Análise da documentação (“Due diligence imobiliária”) Esta é na nossa opinião a etapa mais importante na compra de um imóvel, pois trata-se da análise de toda a documentação dos vendedores e também do imóvel. É justamente aqui que você terá a necessidade de um profissional na área jurídica para que possa verificar se há algum impedimento que coloque a sua compra em risco. O comprador deve analisar, por exemplo, diversas situações como: Com a “due diligence” (análise da documentação), você evita cair em armadilhas e garante que está comprando um imóvel limpo e livre para negociação. Escritura de compra e venda ou contrato de financiamento Depois que o contrato é assinado e os pagamentos forem realizados conforme combinado, o próximo passo é formalizar a transação publicamente. Isso acontece por meio da escritura pública de compra e venda, que é feita no cartório de notas. Mas atenção: se a compra for feita com financiamento, a instituição financeira emitirá um contrato de financiamento que possui força de escritura pública. Nesse caso não haverá a lavratura da escritura. É neste momento que ocorre a formalização do negócio, aqui ele se torna oficial. Importante: antes de assinar a escritura ou o contrato de financiamento, é fundamental revisar todos os documentos, validar a regularidade do imóvel, checar se não há ações judiciais contra os vendedores e garantir que todas as certidões negativas estejam atualizadas. Registro no cartório de registro de imóveis Com a escritura ou o contrato de financiamento em mãos, chegou a hora do último e mais decisivo passo: o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É só com o registro que o imóvel passa, oficialmente, a ser do comprador. Mesmo após a assinatura da escritura, terceiros ainda consideram o bem como pertencente ao vendedor. No cartório, serão verificados: Esse processo pode levar alguns dias, e também exige acompanhamento técnico para evitar problemas com documentação, pendências ou exigências de última hora. Conclusão: Como vimos, a compra de um imóvel exige muito mais do que a assinatura de um contrato. Envolve análise técnica, conhecimento jurídico e uma visão estratégica para evitar problemas e garantir tranquilidade ao comprador. No escritório Ruela Advogados, somos especialistas em Direito Imobiliário e ajudamos você a passar por todas as etapas com segurança, clareza e economia. Desde a negociação inicial até o registro final, nossa equipe está pronta para te dar a atenção que você merece sempre visando a proteção do seu patrimônio. Está planejando comprar um imóvel ou fazer um novo investimento? Não corra riscos desnecessários. Entre em contato com nosso time jurídico e descubra como podemos te ajudar.

Contrato de Locação: Já existia na época de Jesus?

Neste artigo, você vai descobrir a fascinante história por trás do instituto jurídico da locação, que remonta a mais de 4.000 anos. Desde os registros em tabuletas de argila na antiga Mesopotâmia até a abrangência do locatio conductio na Roma Antiga, explore também como o conceito de locação evoluiu ao longo dos séculos. Até mesmo nos tempos de Jesus Cristo, encontramos paralelos em transações envolvendo terras e vinhas. No Brasil, a legislação sobre locações teve seus marcos, desde o Decreto nº 24.150/1934 até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), moldando as relações entre locadores e locatários. Acompanhe essa jornada através dos tempos e compreenda a relevância histórica e legal do contrato de locação. Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos: Será que a figura da “Locação” já existia na época de Jesus Cristo? Sim, mas, na verdade, o instituto da locação já existe muito antes de Jesus Cristo. Pois é, estamos diante de um instituto jurídico que já possui mais de 4.000 anos.  Os registros mais antigos de locações nos remetem a milhares de anos atrás. Na região da antiga Mesopotâmia, por exemplo, há registros de contratos de locação que datam de cerca de 2.000 a.C. Esses contratos já detalhavam os termos e condições do arrendamento de terras agrícolas entre arrendatários e proprietários. Como eram elaborados os contratos de locação na Mesopotâmia? Os registros de locações eram feitos em tabuletas de argila, uma das formas mais comuns de gerar documentos naquela época.  Essas tabuletas continham inscrições, uma forma de escrita que utilizava cunhas feitas em tabuletas de argila úmida, secas depois ao sol ou ao forno para preservar as informações nelas registradas. Muitos desses documentos foram preservados ao longo dos séculos devido à durabilidade do material em que foram escritos. Sendo assim, permitindo que historiadores e arqueólogos modernos possam estudar e compreendam melhor as práticas comerciais e contratuais que existiam naquela época. O contrato de locação na Roma Antiga Dando um salto na história, saindo de 2.000 a.C. para, por volta de 500 a.C. o Contrato de locação vai sofrendo as alterações de acordo com o momento histórico e cultural de cada era. Na Roma antiga, o direito Romano já trazia a figura do instituto denominado: locatio conductio. Tinha uma abrangência muito maior do que a dos dias atuais, pois regulava boa parte do que a época era conhecido como locação. Exemplos: A locação de prédios urbanos e rurais Locação de operários (contrato de trabalho) Locação do serviço como um todo (tornou-se contrato de prestação de serviços) Com a evolução da Sociedade e das relação jurídicas, diversas situações que estavam sob o gênero locação se tornaram institutos jurídicos autônomos. O contrato de Locação no período de JESUS CRISTO O livro mais conhecido e distribuído de todo o mundo, a Bíblia traz a figura de transações envolvendo terras, vinhas e propriedades que muito se assemelham ao instituto da locação. Por exemplo, nas parábolas, há menção a arrendamentos de vinhas e terras, o que sugere a prática de aluguel ou locação naquele contexto cultural. Um exemplo disso é a Parábola encontrada nos evangelhos de Mateus (21:33-46), Marcos (12:1-12) e Lucas (20:9-19), na qual os lavradores cuidavam de uma vinha que não era deles, mas sim arrendada. “Ouçam outra parábola: Havia um proprietário de terras que plantou uma vinha. Colocou uma cerca ao redor dela, cavou um tanque para prensar as uvas e construiu uma torre. Depois arrendou a vinha a alguns lavradores e foi fazer uma viagem”. Assim, enquanto o sistema de locação na época de Jesus Cristo pode ter variado em termos de práticas específicas e detalhes legais em relação ao que vemos hoje, a ideia de alugar ou arrendar propriedades certamente existia e era conhecida naquela época. O contrato de Locação nos dias atuais (Brasil) Umas das primeiras legislação no Brasil que tratou especificamente das locações de imóveis urbanos foi o Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 editado pelo então Presidente da República do Brasil, Getúlio Vargas.  Este decreto foi um marco inicial na regulamentação das relações locatícias no país, estabelecendo algumas diretrizes e normas para os contratos de aluguel de imóveis urbanos.  E antes do Decreto nº. 24.150 de 1934 o regia as Locações? Eram regidas pelo Código Civil de 1916 utilizando-se principalmente de seus princípios gerais e normas gerais sobre os contratos e direitos de propriedade. Depois do Decreto 24.150 de 1934 nós tivemos a Lei nº 6.649/1979. A Lei nº 6.649/1979 foi uma legislação brasileira que tratava das locações de imóveis urbanos. Ela foi uma das primeiras tentativas de regulamentar de forma mais específica e abrangente as relações entre locadores e locatários no Brasil, substituindo algumas disposições do Decreto nº 24.150/1934. Essa lei estabeleceu regras e diretrizes para os contratos de aluguel de imóveis urbanos, abordando questões como prazos, formas de reajuste de aluguel, direitos e deveres das partes envolvidas, formas de despejo, entre outros aspectos importantes para as locações. Vale ressaltar que a Lei nº 6.649/1979 foi revogada pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que trouxe mudanças significativas e mais abrangentes para a regulação dos contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. No entanto, ao longo do tempo, essa legislação foi sendo atualizada e substituída por outras leis, até chegar à Lei do Inquilinato em vigor atualmente, que é a Lei nº 8.245/1991. Conclusão Com este conteúdo você entendeu melhor que a prática da locação remonta há milênios, tendo seus registros mais antigos na Mesopotâmia, há cerca de 4.000 anos. Na Roma Antiga, o instituto da locatio conductio abrangia diversos tipos de contratos, e mesmo na época de Jesus Cristo, as parábolas mencionam transações que se assemelham à locação. No Brasil, a regulamentação começou com o Decreto nº 24.150 em 1934, evoluindo até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Por fim, ao longo dos séculos, as práticas locatícias foram moldadas por diferentes legislações, culminando na atual Lei do Inquilinato. Este arcabouço jurídico reflete a continuidade e adaptação do instituto da locação ao longo da história. Espero..

Topo

Design by VENONE Agência de design