Contrato de locação de imóveis: 3 cláusulas indispensáveis!

Se você é proprietário de um imóvel, corretor ou atua em uma imobiliária, entender as cláusulas básicas e obrigatórias de um contrato de locação de imóveis é fundamental para garantir uma negociação clara, justa e segura para todas as partes.

O contrato é o que protege o imóvel, o locador e o locatário. Mas para isso, ele precisa ser bem estruturado e conter as informações corretas. Neste artigo, vamos destacar três cláusulas essenciais que devem constar em qualquer contrato de locação residencial ou comercial.

1. Qualificação das partes

Antes de tudo, o contrato precisa deixar muito claro quem são as pessoas envolvidas na locação:

  • Se o locador e o locatário são pessoas físicas ou jurídicas;
  • Se há mais de um locatário (por exemplo, um casal ou dois sócios);
  • Se a pessoa é casada, é importante indicar o regime de bens do casamento.

Essas informações garantem que todas as partes estejam corretamente identificadas e que não haja dúvidas sobre quem é responsável pelo imóvel ou pelas obrigações do contrato.

Por exemplo, imagine que um imóvel seja alugado para uma pessoa casada em comunhão universal de bens. Se o cônjuge não assinar o contrato, pode haver problemas legais, já que ele também é parte interessada.

2. Descrição do imóvel

Outro ponto essencial é descrever o imóvel com precisão e detalhes. Isso evita conflitos sobre o que está ou não incluído na locação e protege as partes em caso de disputa judicial.

Veja o que deve constar:

  • Número da matrícula do imóvel;
  • Número do contribuinte (IPTU);
  • Área do terreno e área construída;
  • Informações sobre o que integra a locação (vaga de garagem, quintal, móveis, etc.).

Dica: quanto mais detalhada for a descrição, melhor. Isso traz transparência e credibilidade ao contrato.

3. Valor do aluguel e reajustes

O valor da locação é sempre um dos pontos mais sensíveis da negociação. Por isso, é essencial que o contrato seja claro quanto a:

  • Valor mensal do aluguel;
  • Se há ou não carência inicial para pagamento;
  • Prazo para reajuste (geralmente anual);
  • Índice usado para reajuste (IPCA, IGP-M, entre outros);
  • Multa por atraso;
  • Juros e correção monetária em caso de inadimplência.

Essa cláusula protege tanto o locador (que precisa da garantia de recebimento) quanto o locatário (que precisa de previsibilidade e clareza sobre o que vai pagar).

Atenção: contratos que não especificam índice de reajuste ou multa podem causar confusão, ou até se tornar inválidos em determinados aspectos.

Conclusão

O contrato de locação de imóveis é o documento que formaliza a negociação e evita problemas futuros. Ou seja, ao garantir que ele contenha cláusulas claras e bem definidas, você protege o seu patrimônio e facilita a relação entre as partes.

Seja para um contrato de locação residencial simples, um contrato comercial ou até com opção de compra, contar com apoio jurídico especializado é sempre o melhor caminho.

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