Autor: Abib Vieira

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Requisitos e benefícios

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício especial previsto pelo INSS, garantindo condições de aposentadoria mais acessíveis para aqueles que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Nesse contexto, é fundamental compreender as modalidades disponíveis, os critérios específicos para cada grau de deficiência e as documentações necessárias. Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Os segurados do INSS que comprovam algum tipo de deficiência — seja física, sensorial, intelectual ou mental — podem solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, destinada a quem tem a capacidade de trabalho afetada. Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa comprovar a deficiência e cumprir os requisitos específicos de idade ou tempo de contribuição, que variam conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). A perícia médica e social do INSS avalia o grau de deficiência para determinar as condições de acesso ao benefício. Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez A principal diferença entre a aposentadoria para pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez é o nível de capacidade para o trabalho e os critérios de acesso. Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: Segurados com deficiência leve, moderada ou grave, mas que ainda podem exercer atividades laborais, podem solicitar esse benefício. Além disso, ela pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição, com requisitos reduzidos conforme o grau de deficiência. Segurados com deficiência leve, moderada ou grave, mas que ainda podem exercer atividades laborais, podem solicitar esse benefício. Aposentadoria por Invalidez: Segurados que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, podem solicitar esse benefício. Esse benefício exige a comprovação de incapacidade absoluta e é concedido somente quando o segurado não consegue exercer qualquer atividade laboral. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é uma modalidade especial concedida aos segurados do INSS com deficiência, permitindo aposentadoria com idade reduzida. Os requisitos para acesso são: Além disso, o segurado deve comprovar a deficiência por meio de perícia médica e social do INSS. Essa modalidade oferece condições facilitadas, respeitando as limitações e desafios enfrentados por pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência permite que o segurado se aposente mais cedo, com o tempo mínimo variando conforme o grau da deficiência: Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição, sendo exigida uma perícia do INSS para definir o grau da condição. Calculam o valor do benefício com base na média das contribuições, considerando o tempo de contribuição. Calculam o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS aplica um coeficiente de 100% sobre essa média, ou seja, o segurado recebe o valor integral da média, sem reduções. Esse cálculo oferece mais vantagens em comparação a outras modalidades de aposentadoria, pois reduz o tempo necessário de contribuição com base no grau de deficiência. Esse modelo garante que o segurado receba uma compensação justa em relação ao tempo contribuído. Como comprovar o tempo de deficiência? Para comprovar o tempo de deficiência, o segurado deve reunir documentos médicos e profissionais que comprovem sua condição durante o período de contribuição. Isso pode incluir: A perícia médica e social do INSS analisa esses documentos para confirmar o período de deficiência. Se negarem a aposentadoria Se negarem a aposentadoria para pessoa com deficiência, o segurado pode tomar alguns passos para tentar reverter a decisão: Enquanto os peritos do INSS costumam ser clínicos gerais, os peritos que atuam no judiciário são especialistas designados para avaliar sua deficiência específica. Além disso, você tem a chance de receber valores retroativos se o juiz que decidir sua situação entender que você tem direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência. Da conversão do tempo de contribuição O tempo de contribuição comum pode ser convertido para tempo de contribuição da pessoa com deficiência, ajustando o período conforme o grau de deficiência. Esse processo de conversão aplica um fator de multiplicação para transformar o tempo comum em equivalente ao tempo de deficiência leve, moderada ou grave, permitindo que o segurado alcance o tempo necessário de forma mais rápida. A conversão requer a comprovação do grau de deficiência por meio de perícia no INSS, que determina o fator de ajuste para cada caso. Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem nunca contribuiu Para quem nunca contribuiu, a aposentadoria da pessoa com deficiência não é acessível diretamente pelo INSS, pois o sistema exige contribuições para ter direito ao benefício. No entanto, pessoas com deficiência podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a quem não tem meios de prover a própria subsistência e atende aos critérios de renda familiar. Para obter a aposentadoria, seria necessário iniciar contribuições ao INSS, caso o segurado tenha a possibilidade de fazê-lo. Vantagens e Benefícios da Aposentadoria Especial A aposentadoria para pessoas com deficiência é uma conquista importante para assegurar dignidade e qualidade de vida. Além de garantir um acesso mais justo à aposentadoria, esta modalidade contribui para a inclusão social e valoriza os desafios diários enfrentados pelos segurados com deficiência. Esse benefício especial traz segurança financeira e promove um sistema previdenciário inclusivo, respeitando as particularidades de cada pessoa. O planejamento adequado e a orientação especializada são essenciais para que o segurado faça valer seus direitos e tenha uma aposentadoria que garanta estabilidade e reconhecimento.

Quais são as taxas e despesas na compra de um imóvel?

Se você está pensando em adquirir a casa dos seus sonhos, é importante entender que o preço do imóvel não é o único custo envolvido. Assim, é preciso considerar diversas despesas adicionais ao comprar um imóvel. Neste artigo, vamos detalhar todas as principais despesas que você deve observar ao comprar uma propriedade. Vale destacar que estamos considerando que a documentação do imóvel esteja regular ok? Os 3 principais custos quando da aquisição de um imóvel são: 1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) A princípio, uma das principais despesas que você terá na compra de um imóvel é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A prefeitura do município onde o imóvel está localizado cobra esse imposto, que varia entre 2% a 5% do valor do imóvel. 1.1. Como Calcular o ITBI: Para calcular o ITBI, utilize o valor da venda ou o valor venal do imóvel (o maior entre os dois) e aplique a alíquota do imposto da cidade onde o imóvel estiver localizado, por exemplo: 1.2. Como pagar o ITBI: O pagamento do ITBI geralmente deve ser feito antes da assinatura da escritura de compra e venda. Portanto, é possível emitir a guia de pagamento diretamente no site da prefeitura local. 2. Valor da Escritura Pública de Compra e Venda A escritura pública é obrigatória para formalizar a compra de um imóvel. Dessa forma, para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a escritura pode ser substituída pelo contrato de financiamento, que tem força de escritura pública. 2.1. Custo da escritura: O valor da escritura pública de compra e venda no Estado de São Paulo é escalonada de acordo com o valor do imóvel. Abaixo, segue uma imagem que demonstra como fica o valor da escritura considerado o valor do imóvel: 3. Registro de Imóvel: Após a assinatura da escritura, o imóvel deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. O valor desse registro também segue uma tabela fixa e escalonada no estado de São Paulo, ou seja, quanto maior o valor o valor do imóvel, maior o custo com o registro Exemplo: Abaixo o exemplo de imóvel no valor de R$ 800.000,00 Outras despesas ainda podem surgir em decorrência da compra e venda de um imóvel, são elas: 4. Despesas com Financiamento Imobiliário Se você optar por financiar o imóvel, haverá custos adicionais relacionados ao processo de financiamento, como: 5. Comissão de Corretagem Sobre a negociação de um imóvel sempre deve ser considerada a comissão imobiliária. Por exemplo: se você está adquirindo um apartamento na planta, via de regra o comprador terá que pagar a comissão imobiliária. Nos casos de imóveis usados adquiridos através de uma imobiliária o mais comum é que o vendedor arque com os custos da comissão de corretagem, que geralmente é de 6% do valor total do imóvel. Esse valor pode ser negociado dependendo do acordo firmado com o corretor. 6. Custos com Assessoria Jurídica e honorários de advogado: Muitas vezes, compradores e vendedores contratam advogados especializados para auxiliar na análise de contratos, verificar a regularidade da documentação e garantir que a transação seja legalmente segura. Embora não seja obrigatório, esse serviço pode evitar problemas futuros. Sendo assim, os honorários podem variar, mas em geral, advogados especializados em direito imobiliário cobram um percentual sobre o valor do imóvel (entre 1% e 2%), ou podem trabalhar com valores fixos para cada etapa. 7. Despesas com Certidões Pessoais Além das certidões negativas do imóvel, é necessário obter certidões negativas pessoais dos vendedores e, em alguns casos, dos compradores. Portanto, essas certidões garantem que não há processos judiciais, dívidas, execuções fiscais ou penhoras que possam comprometer a venda. O custo dessas certidões depende do número de vendedores e participações societárias de cada um deles Como dissemos a compra e venda de um imóvel envolve uma certa complexidade, espero que o texto acima o tenha ajudado a entender mais sobre boa parte dos custos que envolvem a compra de um bem com valor significativo. Ainda está com dúvidas ou precisa de uma orientação jurídica para adquirir ou vender seu imóvel, entre em contato conosco. Conclusão Agora que você conhece todas as principais despesas na compra de um imóvel, fica mais fácil planejar o orçamento. Lembre-se de que além do valor do imóvel em si, essas despesas extras podem somar até 8% ou mais sobre o valor total da propriedade. É sempre importante se planejar financeiramente para evitar surpresas e garantir uma compra segura.

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