Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista
Fala pessoal, tudo bem? Acredito que muitos aqui já tenham ouvido falar sobre salário, horas extras, 13º salário, fundo de garantia por tempo de serviço, férias, acidente do trabalho, insalubridade, periculosidade, etc.
Pois bem, esses são apenas exemplos de direitos que são assegurados por lei aos trabalhadores em geral, sejam os que possuem carteira de trabalho assinada ou não.
Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista – Desta forma, sempre que um desses direitos não são respeitados por parte do empregador (“patrão”), pode o trabalhador buscar ajuda junto ao Poder Judiciário para que tenha assegurado tais direitos.
Das Férias – Advogado Trabalhista
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
O que é Décimo Terceiro Salário?
Décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua com carteira assinada. Esse benefício existe graças ao presidente João Goulart. Ele assinou a criação do 13º salário em 1962, projeto realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch.
Sua Lei 4.090 diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista – Sendo assim, a gratificação de natal, antes oferecida por iniciativa própria por algumas empresas, passou a ser oficial garantindo que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante o ano.
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