Os aposentados que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício), conforme a Lei 7.713/88, que versa sobre Imposto de Renda, contam com o direito à isenção do Imposto de Renda.
Este é o caso do portador de cegueira, que se encontra no rol previsto no artigo 6° da Lei 7.713/88. Contudo, hoje vamos falar sobre o portador de cegueira monocular.
Será que ele também possui direito a isenção do Imposto de Renda? Ou o fato de possuir visão em um dos olhos o exclui dessa regra?
Saiba exatamente qual tem sido o posicionamento dos tribunais a este respeito.
Para você entender quais são os requisitos e qual o rol de doenças que dão direito a isenção de imposto de renda não deixe de ler o texto abaixo, confira:
Índice
- 1 Como saber se tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?
- 2 Restituição dos Valores já pagos
- 3 O que é a Isenção de Imposto de Renda?
- 4 Para que serve a Isenção de Imposto de Renda?
- 5 Como é feito o Pedido de Isenção de Imposto de Renda?
- 6 Quais os documentos necessários para realizar o pedido de Isenção de Imposto de Renda?
- 7 Quais os benefícios de pedir a Isenção do Imposto de Renda?
- 8 Conclusão
Como saber se tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?
Se você é portador de alguma das doenças listadas abaixo, elencadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, você faz jus a Isenção do Imposto de Renda:
Contudo, como na VISÃO MONOCULAR, o INSS não a considera como moléstia grave para fins de concessão de Isenção de Imposto de Renda.
No caso do aposentado por invalidez (incapacidade permanente), em razão de natureza acidentária terá a isenção de forma automática, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.
Restituição dos Valores já pagos
Se a moléstia grave for comprovada desde a data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte deve requerer, junto a Receita Federal, a restituição dos valores pagos.
Sendo assim, pode ser que você portador de alguma dessas doenças, tenha uma quantia considerável a receber a título de restituição de valores pagos.
A quantia a ser restituída está diretamente ligada à data em que o contribuinte conseguirá provar ser portador da doença grave.
O que é a Isenção de Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um imposto federal que o indivíduo deve declarar nele a renda que recebeu no ano anterior e sobre alguns benefícios não haverá nenhuma dedução tributária.
Ou seja, são ISENTOS, sendo necessária sua declaração apenas para controle da renda; sobre outros, por sua vez, haverá dedução de tributos.
A legislação em questão, que versa sobre o tema do Imposto de Renda, traz um rol de doenças que dão direito a isenção em relação aos proveitos de aposentadoria.
É o caso da cegueira, contudo, existe uma discussão nos tribunais se o termo CEGUEIRA engloba as pessoas cegas de apenas um olho, como no caso da VISÃO MONOCULAR.
Para que serve a Isenção de Imposto de Renda?
Entre os benefícios previdenciários isentos estão: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família.
A isenção do imposto de renda sobre os proveitos de aposentadoria, se dá, para que os portadores de moléstia grave possuam condições de custear tratamentos, consultas e medicamentos.
Como é feito o Pedido de Isenção de Imposto de Renda?
O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho terá a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.
Já o aposentado ou pensionista portador de doença grave precisará comprovar essa condição, através do laudo médico emitido por profissional do órgão público.
Caso em que, não haverá necessidade de passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação perante o INSS, juntamente com o requerimento da isenção.
O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser protocolado, inicialmente, de forma administrativa junto ao INSS.
Caso não seja reconhecido administrativamente, como tem sido com os portadores de cegueira monocular, será necessário entrar com o pedido judicial.
Vale ressaltar que o posicionamento de conceder a isenção a portadores de cegueira monocular é pacifico na maioria dos tribunais brasileiros.
Quais os documentos necessários para realizar o pedido de Isenção de Imposto de Renda?
Para a concessão da Isenção de Imposto de Renda será necessário a apresentação de laudo médico, que comprove a situação grave do beneficiário, comprovando que ele é portador de alguma das doenças previstas na lei, para que ele tenha direito a Isenção do Imposto de Renda.
Quais os benefícios de pedir a Isenção do Imposto de Renda?
Uma vez que reconhecido administrativamente o direito à isenção do Imposto de Renda, o próprio INSS registrará o desconto do Imposto de Renda.
Por outro lado, se o reconhecimento for judicial, uma vez que concedido, o juiz determinará ao INSS que cesse os descontos.
O maior benefício de ter a Isenção do Imposto de Renda é o fato de não ter todos os meses descontado do seu benefício uma quantia considerável.
Possibilitando assim, uma melhor qualidade de vida e maior cuidado no tratamento da doença grave.
Do posicionamento dos tribunais
Tribunais por todo o Brasil têm reconhecido a VISÃO MONOCULAR para todos os efeitos legais, inclusive para a Isenção de Imposto de Renda sobre os proveitos de aposentadoria.
Conclusão
Se você, ou alguém da sua família é portador de VISÃO MONOCULAR, deve, com urgência, procurar um médico para que este certifique que a cegueira é irreversível.
Vale ressaltar que, a negativa administrativa é requisito básico para ser feito o pleito judicial.
Sendo assim, busque informações, fale com um advogado especialista na área e garanta a sua isenção do Imposto de Renda e pare de perder dinheiro todos os meses descontados da sua aposentadoria.