Adquirir um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias e também uma excelente oportunidade de investimento. Porém, esse sonho pode se transformar em frustração quando a obra atrasa e a entrega do imóvel não acontece no prazo combinado. Construtoras frequentemente atrasam obras, e muitos compradores desconhecem seus direitos, o que a lei garante e o que podem exigir na justiça. Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quais são as consequências do atraso na entrega da obra e como buscar reparação de forma segura e estratégica. Adquiriu um imóvel na planta e a entrega atrasou? Quando você compra um imóvel na planta, a construtora assume a obrigação de entregar a unidade no prazo estipulado no contrato. No entanto, é comum encontrar cláusulas que preveem uma tolerância de até 180 dias além da data prevista, algo que costuma causar dúvidas e desconforto nos compradores. Muitos clientes procuram ajuda jurídica somente após o descumprimento do prazo total, sem saber que já é possível se precaver juridicamente antes mesmo do fim desse período de tolerância, caso existam sinais evidentes de que a entrega não ocorrerá conforme previsto. Construtora pode atrasar até 180 dias? Entenda o que diz a lei A prática do mercado imobiliário permite que os contratos contenham uma cláusula de carência ou tolerância, geralmente de até 180 dias corridos além da data prometida para a entrega do imóvel. A construtora pode incluir essa cláusula no contrato, desde que a registre de forma clara e não a aplique de maneira abusiva ou sem justificativa. Se a construtora ultrapassa o prazo de 180 dias, ela comete atraso indevido, e o comprador adquire o direito de acionar a justiça para solicitar reparação, incluindo indenizações e aplicação de multa contratual, conforme o caso. Além disso, mesmo dentro da tolerância, é possível questionar abusos, como falta de transparência, desinformação ou má-fé por parte da incorporadora. O que você pode pedir na justiça quando a obra atrasa? O Código de Defesa do Consumidor garante uma série de direitos para o comprador de imóvel na planta, especialmente quando a construtora descumpre o contrato. Veja algumas medidas que podem ser tomadas judicialmente: Um advogado especializado analisa cada caso individualmente e indica o caminho mais adequado para o comprador. O que dizem as cláusulas do contrato sobre atraso na entrega da obra? É fundamental ler com atenção o contrato de compra e venda assinado com a construtora. Esse documento costuma conter cláusulas específicas sobre o prazo de entrega, a tolerância de 180 dias e as penalidades em caso de inadimplemento. Construtoras frequentemente redigem essas cláusulas de forma genérica ou tendenciosa, favorecendo-se em excesso. Em muitos casos, os tribunais reconhecem essas cláusulas como abusivas por colocarem o consumidor em desvantagem excessiva. Se o contrato não prever multas ou formas de compensação para o comprador, mesmo em caso de descumprimento, é possível discutir judicialmente a aplicação da função social do contrato e do equilíbrio contratual, princípios fundamentais do Direito Civil e do CDC. Quando você pode pedir multa, juros e indenização? Quando a construtora ultrapassa o prazo de entrega (incluindo os 180 dias de tolerância, se houver), o comprador pode exigir as penalidades previstas no contrato ou, se elas não existirem, acionar a justiça para garantir seus direitos, como: Os tribunais têm decidido a favor do consumidor, especialmente quando identificam atraso injustificado, falta de informação ou omissão da construtora em oferecer alternativas. Vale a pena manter o contrato mesmo com a obra atrasada? Essa é uma dúvida comum entre os compradores: esperar ou rescindir? A resposta vai depender de cada situação. Se a obra já está avançada, faltando pouco para a conclusão, pode ser mais vantajoso manter o contrato e negociar judicialmente os valores de indenização e compensação. Por outro lado, se houver indícios de abandono da obra, problemas financeiros da construtora ou prazos que continuam sendo prorrogados sem justificativa, pode ser mais estratégico entrar com ação de rescisão contratual, com devolução dos valores pagos, atualizados e corrigidos. Um advogado especializado poderá avaliar a real situação do empreendimento, a saúde financeira da construtora e os riscos envolvidos em cada decisão. Conclusão O atraso na entrega da obra é um problema recorrente que afeta não apenas o planejamento financeiro do comprador, mas também seus direitos enquanto consumidor. A legislação brasileira protege quem a construtora prejudica com atrasos na entrega do imóvel. É possível cobrar indenização, exigir multas e, quando necessário, romper o contrato com segurança jurídica. Por isso, não aceite o atraso como algo “normal”. Exija seus direitos com apoio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que poderá analisar seu caso, orientar sobre os melhores caminhos e garantir que você não saia no prejuízo.
