Fases locação de imóvel: Conheça as 5 fases da locação

Se você busca por algo prático, rápido e eficiente no desenvolvimento de todas as etapas de um contrato de locação, desde as tratativas iniciais até a assinatura do contrato, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos com todos os nossos clientes. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação que não a que vamos apresentar, mas é certo que este método poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e sem colocar em risco a segurança do Locador. Locação como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação de imóvel antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porque não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores da sua remuneração. As 5 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) Praticamente toda locação inicia-se com a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Em regra essa aproximação é realizada pelas imobiliárias, através dos corretores. Essa aproximação pode acontecer também entre o possível locatário e o proprietário do imóvel quando este for quem cuida pessoalmente do imóvel locado. É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”), sobre alguns pontos fundamentais para o desenvolvimento e a concretização da locação. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação Prazo da locação Garantia da locação Carência Reformas. O ideal é que nesta fase fique ajustado entre as partes todos os pontos ditos como negociáveis na locação.  Isso irá te proporcionar um melhor desenvolvimento nas próximas etapas da locação.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante quando se pensa em proteção e segurança do Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. Atenção: Fique atento a todas as alterações em legislação específica.  4 – Entrega das Chaves Uma vez que o contrato de locação estiver por todos assinado é hora de realizar a entrega das chaves e neste momento existem alguns pontos importantes a serem observados: Situação atual do Imóvel: É fundamental, de alguma forma, documentar o estado atual do bem que será entregue ao locatário, aliás é importantíssimo também para o inquilino a realização de um termo de vistoria, fotos ou qualquer outro meio idôneo Termo de entrega de chaves: O termo de entrega das chaves fixa uma data importante dentro da locação, como por exemplo a responsabilidade pelo pagamento dos encargos locatícios Cuidado: na prática do dia-a-dia nos deparamos com frequência com casos envolvendo litígio, discussão entre locador e locatário por conta de situações como essa, onde a entrega das chaves ocorreu antes da assinatura do contrato. 5 – Administração da Locação A quinta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases de locação de imóvel apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal do Youtube e em nossas Redes Sociais. 

Tenho 55 anos, como me aposentar por idade?

Pensando em se aposentar aos 55 anos de idade? Nosso guia vai te mostrar diferentes jeitos de fazer isso de forma clara. Desde casos especiais, como a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD), até regras e requisitos sem idade mínima. Vamos te dar exemplos práticos e informações importantes para te ajudar a entender suas opções e tomar decisões certas sobre sua tão sonhada aposentadoria. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: Posso me aposentar por idade com 55 anos de idade? A aposentadoria por idade, como diz o próprio nome, é para aquelas pessoas que não possuem tanto tempo de contribuição e acabam optando pela aposentadoria por idade. Aposentadoria por Idade da Mulher PCD Contudo, existe, sim, a possibilidade de se aposentar por idade com apenas 55 anos de idade. Essa possibilidade é concedida às mulheres com deficiência. Sim, estou falando da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD). Enquanto para o homem é exigido uma idade mínima de 60 anos, para a mulher são exigidos apenas 55 anos de idade mais os seguintes requisitos: Sendo assim, a mulher que cumpre estes requisitos consegue se aposentar por idade aos 55 anos. Outros casos de aposentadoria com 55 anos de idade Caso você não se encaixe no caso da Aposentadoria por Idade da pessoa portadora de deficiência, traremos agora outras possibilidades de aposentadoria aos 55 anos de idade. Regra do direito adquirido – aposentadoria por tempo de contribuição aos 55 anos de idade A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma possuía os seguintes requisitos: Vou dar dois exemplos para você entender: Exemplo do Fábio: Imagine que Fábio começou a trabalhar registrado aos 18 anos de idade, de forma ininterrupta por 35 anos, até completar 53 anos de idade. Sendo assim, Fábio se aposentaria com 53 anos de idade. É importante salientar que esta regra é válida para os segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019. Exemplo da Mariane: Imagine que Mariane começou a trabalhar registrada aos 25 anos de idade e não parou até completar 55 anos de idade, quando também completou 30 anos de contribuição. Neste caso, Mariana se aposentaria com 55 anos de idade. Mais uma vez, é importante frisar que esta regra é válida para as seguradas que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019. Regras de aposentadoria que não exigem idade mínima Agora vamos falar das modalidades de aposentadoria que não exigem uma idade mínima. A princípio, vamos falar da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Transição Pedágio 50%. Portanto, os requisitos são os seguintes: Ainda sobre a regra de transição pedágio 50%, vou dar dois exemplos para vocês: Exemplo do José: Considere que José começou a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade e nunca deixou de contribuir. Em 2019, José tinha 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. De acordo com esta regra, ele deve contribuir por mais 3 anos (+2 anos que faltavam para atingir os 35 anos mínimos de contribuição e +1 ano referente ao pedágio 50%). Sendo assim, José se aposentará aos 55 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%. Exemplo da Maria: Considere que Maria começou a contribuir para o INSS aos 18 anos de idade e nunca deixou de contribuir. Em 2019, Maria tinha 29 anos de contribuição e 47 anos de idade. De acordo com esta regra, ela deve contribuir por mais 1 ano e 6 meses (+1 ano que faltava para atingir os 30 anos mínimos de contribuição e +6 meses referente ao pedágio 50%). Sendo assim, Maria se aposentará aos 48 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%. Aposentadoria Especial Antes da Reforma – Direito Adquirido A Aposentadoria Especial é bastante conhecida por aposentar os segurados em uma idade inferior que o esperado. Isso se dá porque antes da reforma da previdência o requisito da aposentadoria especial era bem simples, bastava comprovar 25 anos de contribuição em exercício de atividade especial e, independentemente da idade, o segurado aposentava. Por isso, vamos iniciar falando da aposentadoria especial pelo direito adquirido, ou seja, para os segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma. Antes da reforma da previdência os requisitos eram os seguintes: Sendo assim, qualquer pessoa que comprovar que trabalhou exposto a condições nocivas que garantam direito à Aposentadoria Especial. Exemplo do Eduardo: Eduardo começou a trabalhar aos 22 anos como enfermeiro exposto à agentes biológicos nocivos, doenças infectocontagiosas e etc. Vamos considerar que Eduardo trabalhou de forma ininterrupta e completou em junho de 2019 os 25 anos de contribuição na condição de enfermeiro. Sendo assim, em 2024 Eduardo contaria com 52 anos e, considerando que ele cumpriu os requisitos antes da reforma, poderá optar pela regra anterior, se aposentando antes dos 55 anos de idade. Vale ressaltar que não há diferenciação de requisitos entre os homens e as mulheres. Aposentadoria Especial Depois da Reforma Com o advento da reforma da previdência, a Aposentadoria Especial foi uma das modalidades de aposentadoria que mais sofreu alteração. Vejamos os requisitos: É importante destacar que pode entrar na soma dos pontos o período de atividade comum também, desde que cumprido o tempo mínimo exigido em atividade especial.  Vejamos este exemplo: Consideremos que Sofia começou a trabalhar como auxiliar administrativa aos 20 anos e como radiologista aos 30 anos. Aos 55 anos de idade Sofia completou 25 anos de atividade especial. Se somarmos 55 anos de idade com 25 anos de atividade especial, Sofia terá 80 pontos, que não seria suficiente para a aposentadoria especial por suas regras de transição. Contudo, o que poucos sabem é que, cumprido o requisito mínimo de contribuição especial de 25 anos, os demais anos podem ser em atividades comuns. No exemplo, Sofia tinha 10 anos de contribuição como auxiliar administrativa, somando assim 90 pontos e tendo direito à Aposentadoria Especial por suas regras de transição aos..

Contrato de Locação: Já existia na época de Jesus?

Neste artigo, você vai descobrir a fascinante história por trás do instituto jurídico da locação, que remonta a mais de 4.000 anos. Desde os registros em tabuletas de argila na antiga Mesopotâmia até a abrangência do locatio conductio na Roma Antiga, explore também como o conceito de locação evoluiu ao longo dos séculos. Até mesmo nos tempos de Jesus Cristo, encontramos paralelos em transações envolvendo terras e vinhas. No Brasil, a legislação sobre locações teve seus marcos, desde o Decreto nº 24.150/1934 até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), moldando as relações entre locadores e locatários. Acompanhe essa jornada através dos tempos e compreenda a relevância histórica e legal do contrato de locação. Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos: Será que a figura da “Locação” já existia na época de Jesus Cristo? Sim, mas, na verdade, o instituto da locação já existe muito antes de Jesus Cristo. Pois é, estamos diante de um instituto jurídico que já possui mais de 4.000 anos.  Os registros mais antigos de locações nos remetem a milhares de anos atrás. Na região da antiga Mesopotâmia, por exemplo, há registros de contratos de locação que datam de cerca de 2.000 a.C. Esses contratos já detalhavam os termos e condições do arrendamento de terras agrícolas entre arrendatários e proprietários. Como eram elaborados os contratos de locação na Mesopotâmia? Os registros de locações eram feitos em tabuletas de argila, uma das formas mais comuns de gerar documentos naquela época.  Essas tabuletas continham inscrições, uma forma de escrita que utilizava cunhas feitas em tabuletas de argila úmida, secas depois ao sol ou ao forno para preservar as informações nelas registradas. Muitos desses documentos foram preservados ao longo dos séculos devido à durabilidade do material em que foram escritos. Sendo assim, permitindo que historiadores e arqueólogos modernos possam estudar e compreendam melhor as práticas comerciais e contratuais que existiam naquela época. O contrato de locação na Roma Antiga Dando um salto na história, saindo de 2.000 a.C. para, por volta de 500 a.C. o Contrato de locação vai sofrendo as alterações de acordo com o momento histórico e cultural de cada era. Na Roma antiga, o direito Romano já trazia a figura do instituto denominado: locatio conductio. Tinha uma abrangência muito maior do que a dos dias atuais, pois regulava boa parte do que a época era conhecido como locação. Exemplos: A locação de prédios urbanos e rurais Locação de operários (contrato de trabalho) Locação do serviço como um todo (tornou-se contrato de prestação de serviços) Com a evolução da Sociedade e das relação jurídicas, diversas situações que estavam sob o gênero locação se tornaram institutos jurídicos autônomos. O contrato de Locação no período de JESUS CRISTO O livro mais conhecido e distribuído de todo o mundo, a Bíblia traz a figura de transações envolvendo terras, vinhas e propriedades que muito se assemelham ao instituto da locação. Por exemplo, nas parábolas, há menção a arrendamentos de vinhas e terras, o que sugere a prática de aluguel ou locação naquele contexto cultural. Um exemplo disso é a Parábola encontrada nos evangelhos de Mateus (21:33-46), Marcos (12:1-12) e Lucas (20:9-19), na qual os lavradores cuidavam de uma vinha que não era deles, mas sim arrendada. “Ouçam outra parábola: Havia um proprietário de terras que plantou uma vinha. Colocou uma cerca ao redor dela, cavou um tanque para prensar as uvas e construiu uma torre. Depois arrendou a vinha a alguns lavradores e foi fazer uma viagem”. Assim, enquanto o sistema de locação na época de Jesus Cristo pode ter variado em termos de práticas específicas e detalhes legais em relação ao que vemos hoje, a ideia de alugar ou arrendar propriedades certamente existia e era conhecida naquela época. O contrato de Locação nos dias atuais (Brasil) Umas das primeiras legislação no Brasil que tratou especificamente das locações de imóveis urbanos foi o Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 editado pelo então Presidente da República do Brasil, Getúlio Vargas.  Este decreto foi um marco inicial na regulamentação das relações locatícias no país, estabelecendo algumas diretrizes e normas para os contratos de aluguel de imóveis urbanos.  E antes do Decreto nº. 24.150 de 1934 o regia as Locações? Eram regidas pelo Código Civil de 1916 utilizando-se principalmente de seus princípios gerais e normas gerais sobre os contratos e direitos de propriedade. Depois do Decreto 24.150 de 1934 nós tivemos a Lei nº 6.649/1979. A Lei nº 6.649/1979 foi uma legislação brasileira que tratava das locações de imóveis urbanos. Ela foi uma das primeiras tentativas de regulamentar de forma mais específica e abrangente as relações entre locadores e locatários no Brasil, substituindo algumas disposições do Decreto nº 24.150/1934. Essa lei estabeleceu regras e diretrizes para os contratos de aluguel de imóveis urbanos, abordando questões como prazos, formas de reajuste de aluguel, direitos e deveres das partes envolvidas, formas de despejo, entre outros aspectos importantes para as locações. Vale ressaltar que a Lei nº 6.649/1979 foi revogada pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que trouxe mudanças significativas e mais abrangentes para a regulação dos contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. No entanto, ao longo do tempo, essa legislação foi sendo atualizada e substituída por outras leis, até chegar à Lei do Inquilinato em vigor atualmente, que é a Lei nº 8.245/1991. Conclusão Com este conteúdo você entendeu melhor que a prática da locação remonta há milênios, tendo seus registros mais antigos na Mesopotâmia, há cerca de 4.000 anos. Na Roma Antiga, o instituto da locatio conductio abrangia diversos tipos de contratos, e mesmo na época de Jesus Cristo, as parábolas mencionam transações que se assemelham à locação. No Brasil, a regulamentação começou com o Decreto nº 24.150 em 1934, evoluindo até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Por fim, ao longo dos séculos, as práticas locatícias foram moldadas por diferentes legislações, culminando na atual Lei do Inquilinato. Este arcabouço jurídico reflete a continuidade e adaptação do instituto da locação ao longo da história. Espero..

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