Locação de Imóvel: 4 Fases que você não pode deixar de observar

Se você busca um método prático, rápido e eficiente que engloba desde o tratamento inicial com o seu cliente até a assinatura do Contrato de Locação de imóvel, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação de imóvel que não a que vamos apresentar, mas é certo que está poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e cuja finalidade é concluir o quanto antes a locação sem colocar em risco a segurança do Locador. Locação de imóvel como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o bem imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porquê não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores. As 4 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”) e sobre alguns pontos fundamentais entre o Locador e o Locatário.  Esses pontos são importantes para o desenvolvimento da Locação de imóvel. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação; prazo da locação; forma de pagamento; garantia da locação, etc. O ideal é que nesta fase fique ajustado todos os pontos ditos como negociáveis na locação para que você possa partir para a segunda etapa.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação de imóvel, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante e que poderá gerar maior segurança para o Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. 4 – Administração da Locação de imóvel A quarta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal do Youtube e em nossas Redes Sociais. 

Contrato de Trabalho: Conheça os 7 tipos de contrato

Em um mundo profissional em constante evolução, entender os diversos tipos de contratos de trabalho é essencial.  Este guia, elaborado por nossa equipe jurídica especializada, oferece uma visão aprofundada desde contratos por tempo indeterminado até modalidades específicas como teletrabalho e contratos autônomos.  Seja você empresario em busca da melhor modalidade contratual ou profissional que deseja compreender seus direitos, este guia proporcionará insights cruciais para orientar suas decisões, oferecendo uma compreensão abrangente dos aspectos legais que regem as relações de trabalho.  Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: O que é contrato de trabalho? Existem diferentes tipos de contrato de trabalho, por isso é importante se atentar aos requisitos legais de cada modelo de contratação e quais as necessidades da empresa. Pois cada contrato é destinado a um tipo específico de trabalho ou prestação de serviço. Independente do modelo de contratação adotado, o contrato de trabalho sempre abrangerá todas as condições estabelecidas entre as partes a fim de proteger os interesses mútuos. Seja entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, ou, entre duas pessoas jurídicas. Dessa forma, não haverá mal-entendidos ou discussões judicias ou extrajudiciais sobre as condições acordadas, bem como seus direitos e deveres, trazendo uma relação saudável e transparente entre empregador e empregado, ou prestadores de serviço. Além disso, muitas empresas possuem regras internas que precisam ser seguidas e respeitadas pelos seus colaboradores e precisam estar no contrato de trabalho e regulamento interno da empresa. Em resumo, o contrato de trabalho é um documento redigido para que as normas trabalhistas previstas na CLT, assim como as regras internas das empresas, sejam seguidas por todos envolvidos. O que diz a lei sobre o contrato de trabalho? De acordo com o art. 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, ou seja, podemos ter vários tipos de contrato de trabalho. Além disso, o art. 468 da CLT, informa que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Ou seja, a regra geral é que serem válidas somente as alterações feitas por mútuo consentimento e que não tragam prejuízos aos empregados. A regulamentação do contrato de trabalho também é prevista na Constituição Federal, que diz: “Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Quais são os 7 principais tipos de contrato de trabalho? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podemos destacar os seguintes tipos de contrato de trabalho: Por tempo indeterminado; Por tempo determinado; Temporário; De experiência; De estágio; Contrato de teletrabalho; Contrato de trabalho autônomo. A seguir abordaremos sobre cada modalidade de contrato e suas principais características. Por tempo indeterminado O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum usados pelas empresas na hora da contratação do empregado. Normalmente implementado após o final do contrato de experiência, com duração de no máximo 90 dias. Os contratos de trabalho por prazo indeterminado garantem diversos benefícios aos empregados, como: 13º salário; Férias remuneradas; Descanso remunerado (DSR) de dois dias; Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho; Tempo máximo de trabalho de oito horas por dia; Pagamento de horas extras de no mínimo 50%. E no caso de rescisão do contrato sem justa causa, o empregado também terá direito ao seguro-desemprego, 40% sobre o valor do FGTS e aviso-prévio. Por tempo determinado Um contrato de trabalho por tempo determinado precisa constar o início e o término da prestação de serviço ao estabelecimento, sendo que esse período não pode ultrapassar o prazo de 2 (dois) anos. Além disso, conforme determina o artigo 443, § 2º da CLT, o contrato por tempo determinado precisa considerar três hipóteses, que são: A contratação de serviços onde a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato; A contratação de atividades de caráter transitório; Contratação de colaboradores em período de experiência. Importante ressaltar que no trabalho por tempo determinado, os empregados não recebem aviso-prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego. Contrato de trabalho temporário Em alguns casos surge a necessidade de aumento na mão de obra, seja por um evento festivo, como Natal, Ano-Novo, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Black Friday e outras datas comemorativas, ou mesmo pela ausência de um profissional, ou por qualquer outro acontecimento inesperado. Nesse tipo de situação, a lei permite que empresas realizem modelos de contratação mais flexíveis para atender essas demandas, sem deixar de lado os direitos trabalhistas. Um contrato de trabalho temporário instituído por meio da Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, tem como objetivo suprir as funções de um cargo em uma empresa durante um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90, ambos os prazos podem ser consecutivos ou não. Diferente do contrato de trabalho por prazo determinado, a contratação não pode ser realizada diretamente pela empresa, ele é feito por meio de agências registradas pelo Ministério da Economia. Contudo, são assegurados ao contratado as mesmas garantias que o empregado fixo, como: Caso o cargo desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais colaboradores fixos; Assinatura na carteira de trabalho; Jornada de trabalho com no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sob pena do pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada; Salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS; Vale destacar, ainda, que a Lei nº 6.019/74 regulamenta o trabalho temporário apenas na zona urbana, assim não é possível realizar esse modelo de contratação em área rural. Contrato de experiência Embora o contrato de experiência seja..

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