Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e se isso pode ser uma opção viável para o seu futuro? Este tipo de aposentadoria é um dos pilares do sistema previdenciário, portanto, oferece aos trabalhadores a possibilidade de se aposentarem com base no tempo que contribuíram para a previdência social, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, assim também como ela funciona, suas vantagens e considerações importantes. Portanto, se você está planejando o seu futuro financeiro e deseja entender melhor suas opções de aposentadoria, continue lendo para obter informações valiosas. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis e, portanto, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Portanto, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Confira: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição Os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data em que você preencher os requisitos para a concessão do benefício. Vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência, era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, dessa forma podendo diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, no entanto, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. No caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Homem: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva. Veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, sendo assim, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva O valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando..
