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Pensão alimentícia - Mayara
Quem sou eu

Mayara Correia

Eu entendo que você pode sentir medo de entrar com um pedido de pensão alimentícia, mas você não precisa carregar esse peso sozinha e não tem nada de errado em correr atrás de um direito do seu filho.

Depender apenas de um acordo verbal pode parecer mais fácil no início, mas pode trazer muitos problemas no futuro. Sem um documento oficial, não há garantia de pagamento, e se o pai atrasar ou parar de pagar, você não terá como cobrar legalmente.

Com um acordo formalizado na Justiça, você garante mais segurança, evita desgastes e assegura que seu filho receba o que precisa, sem depender da boa vontade do outro lado.

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O tempo para a conclusão de um processo de pensão alimentícia no Brasil pode variar conforme diversos fatores, como a complexidade do caso, a cooperação entre as partes e a carga de trabalho do tribunal responsável. Em média, a decisão definitiva é alcançada entre 6 meses e 2 anos. (JUSBRASIL)

No entanto, para atender às necessidades imediatas do beneficiário, é comum que o juiz conceda uma pensão provisória (ou tutela de urgência) logo no início do processo. Essa decisão provisória geralmente é proferida em um prazo de 1 a 3 meses após o início da ação, permitindo que o alimentando receba suporte financeiro enquanto o processo principal está em andamento. (JUSBRASIL)

É importante destacar que esses prazos são estimativas e podem variar conforme as especificidades de cada caso e a eficiência do sistema judiciário local.

Para entrar com um pedido de pensão alimentícia, você precisará reunir alguns documentos essenciais. Abaixo está uma lista geral:

  1. Documentos Pessoais:
    • RG e CPF (seus e do menor, se for o caso);
    • Certidão de nascimento do filho (ou filhos) que receberá a pensão;
    • Comprovante de residência atualizado.
  2. Comprovação de Vínculo Familiar:
    • Certidão de casamento (se aplicável) ou de união estável;
    • Certidão de nascimento do(s) filho(s).
  3. Comprovação de Renda:
    • Holerites ou contracheques;
    • Declaração de Imposto de Renda;
    • Extratos bancários recentes;
    • Qualquer documento que demonstre sua renda ou a renda do requerido (se possível).
  4. Comprovação de Necessidades:
    • Despesas com escola, cursos ou atividades extracurriculares;
    • Gastos com saúde (planos de saúde, consultas, medicamentos);
    • Comprovantes de despesas com alimentação, moradia e lazer da criança.
  5. Documentos do Requerido (se disponíveis):
    • Nome completo, RG, CPF e endereço da pessoa de quem será cobrada a pensão;
    • Comprovação de vínculo empregatício, caso tenha.
  6. Outros Documentos Relevantes:
    • E-mails, mensagens ou qualquer prova que mostre a necessidade de pedir a pensão;
    • Qualquer outra prova que o advogado considere útil para o caso.

A lista pode variar de acordo com a situação e o tribunal onde o processo será iniciado. É importante consultar um advogado para orientar sobre documentos específicos para o seu caso.

Se a outra parte não pagar a pensão alimentícia, você pode tomar as seguintes medidas:

  1. Ação de Execução de Alimentos:
    • Entre com uma ação de execução de pensão alimentícia no mesmo tribunal onde foi definida a pensão.
    • O juiz pode determinar o pagamento imediato do valor devido.
  2. Penhora de Bens ou Salários:
    • Solicitar ao juiz a penhora de bens ou valores em contas bancárias do devedor.
    • Parte do salário do devedor pode ser retida para cobrir a dívida.
  3. Prisão Civil:
    • A prisão pode ser solicitada se houver inadimplência superior a 3 meses.
    • É uma medida coercitiva e dura até 60 dias, ou até o pagamento dos valores atrasados.
  4. Suspensão de Benefícios e Direitos:
    • O juiz pode suspender a CNH, passaporte ou proibir a contratação de serviços como empréstimos até que a dívida seja quitada.
  5. Protesto em Cartório:
    • Registrar a dívida em cartório, o que negativará o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

É importante acionar um advogado para conduzir essas medidas e garantir que seus direitos (ou do alimentando) sejam protegidos.

Sim, o valor da pensão alimentícia pode ser revisado no futuro caso haja uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Para isso, é necessário entrar com uma ação revisional de alimentos no Judiciário.

Motivos para Revisão:

  1. Aumento das Necessidades do Beneficiário:
    • Crescimento da criança ou adolescente (ex.: aumento de despesas com educação, saúde, lazer, etc.);
    • Aparecimento de novos gastos essenciais.
  2. Redução na Capacidade de Pagamento do Devedor:
    • Perda de emprego ou renda;
    • Problemas de saúde que gerem despesas elevadas.
  3. Melhora na Capacidade Financeira do Devedor:
    • Promoção no trabalho ou aumento significativo de renda;
    • Novos negócios ou fontes de renda.
  4. Alteração no Contexto Familiar:
    • Mudança na guarda do filho;
    • Novos dependentes financeiros do pagador.

Como Fazer a Revisão:

  • Provas Documentais: Reúna documentos que justifiquem a revisão, como comprovantes de renda, despesas ou mudanças financeiras.
  • Ação Judicial: O pedido deve ser feito no tribunal, com auxílio de um advogado, para demonstrar as novas condições que justificam o aumento ou a redução do valor.

O juiz analisará o caso e decidirá se há razões suficientes para alterar o valor.

O valor da pensão alimentícia no Brasil é determinado com base no princípio da proporcionalidade, considerando as necessidades de quem recebe (alimentando) e a capacidade financeira de quem paga (alimentante). Não há um percentual fixo estabelecido por lei; contudo, na prática, os tribunais costumam fixar valores entre 15% e 30% da renda líquida do alimentante.

É importante destacar que cada caso é analisado individualmente, levando em conta fatores como:

  • Necessidades específicas do alimentando: despesas com educação, saúde, alimentação, moradia, vestuário, lazer, entre outras.
  • Capacidade financeira do alimentante: renda líquida, despesas pessoais, existência de outros dependentes, etc.

Portanto, o valor da pensão pode variar conforme as particularidades de cada situação, sempre buscando equilibrar as necessidades de quem recebe com as possibilidades de quem paga.

A pensão alimentícia geralmente é devida até que o filho complete 18 anos, que é a maioridade legal no Brasil. Porém, há situações em que o pagamento pode se estender:

  1. Até os 24 anos:
    • Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, a pensão pode ser prorrogada para garantir sua formação acadêmica ou profissional.
  2. Indefinidamente:
    • Caso o filho tenha alguma incapacidade que o impeça de se sustentar (como doenças ou deficiências graves), a pensão pode ser mantida pelo tempo necessário.

Como Encerrar a Pensão:

  • Ação de Exoneração: Quando o alimentante acredita que as condições para o pagamento da pensão não existem mais (ex.: o filho completou os estudos e é independente), ele deve entrar com essa ação no Judiciário para pedir a suspensão oficial da obrigação.

É importante destacar que o pagamento não se encerra automaticamente ao atingir a maioridade ou outra condição; é necessário uma decisão judicial para formalizar o término.

A orientação inicial não é cobrada.

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