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Advogado Imobiliário - José Ricardo
Advogado de Família

Dr. Ricardo Ruela

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Quem Pode Solicitar Pensão Alimentícia?

Filhos menores de idade

Têm direito à pensão para garantir necessidades básicas como alimentação, educação, saúde e moradia, conforme estabelecido por lei.

Filhos maiores de idade

Podem solicitar a pensão se estiverem cursando faculdade ou em situação de dependência financeira, como em casos de necessidades especiais.

Depoimentos

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O tempo para a conclusão de um processo de pensão alimentícia no Brasil pode variar conforme diversos fatores, como a complexidade do caso, a cooperação entre as partes e a carga de trabalho do tribunal responsável. Em média, a decisão definitiva é alcançada entre 6 meses e 2 anos. (JUSBRASIL)

No entanto, para atender às necessidades imediatas do beneficiário, é comum que o juiz conceda uma pensão provisória (ou tutela de urgência) logo no início do processo. Essa decisão provisória geralmente é proferida em um prazo de 1 a 3 meses após o início da ação, permitindo que o alimentando receba suporte financeiro enquanto o processo principal está em andamento. (JUSBRASIL)

É importante destacar que esses prazos são estimativas e podem variar conforme as especificidades de cada caso e a eficiência do sistema judiciário local.

Para entrar com um pedido de pensão alimentícia, você precisará reunir alguns documentos essenciais. Abaixo está uma lista geral:

  1. Documentos Pessoais:
    • RG e CPF (seus e do menor, se for o caso);
    • Certidão de nascimento do filho (ou filhos) que receberá a pensão;
    • Comprovante de residência atualizado.
  2. Comprovação de Vínculo Familiar:
    • Certidão de casamento (se aplicável) ou de união estável;
    • Certidão de nascimento do(s) filho(s).
  3. Comprovação de Renda:
    • Holerites ou contracheques;
    • Declaração de Imposto de Renda;
    • Extratos bancários recentes;
    • Qualquer documento que demonstre sua renda ou a renda do requerido (se possível).
  4. Comprovação de Necessidades:
    • Despesas com escola, cursos ou atividades extracurriculares;
    • Gastos com saúde (planos de saúde, consultas, medicamentos);
    • Comprovantes de despesas com alimentação, moradia e lazer da criança.
  5. Documentos do Requerido (se disponíveis):
    • Nome completo, RG, CPF e endereço da pessoa de quem será cobrada a pensão;
    • Comprovação de vínculo empregatício, caso tenha.
  6. Outros Documentos Relevantes:
    • E-mails, mensagens ou qualquer prova que mostre a necessidade de pedir a pensão;
    • Qualquer outra prova que o advogado considere útil para o caso.

A lista pode variar de acordo com a situação e o tribunal onde o processo será iniciado. É importante consultar um advogado para orientar sobre documentos específicos para o seu caso.

Se a outra parte não pagar a pensão alimentícia, você pode tomar as seguintes medidas:

  1. Ação de Execução de Alimentos:
    • Entre com uma ação de execução de pensão alimentícia no mesmo tribunal onde foi definida a pensão.
    • O juiz pode determinar o pagamento imediato do valor devido.
  2. Penhora de Bens ou Salários:
    • Solicitar ao juiz a penhora de bens ou valores em contas bancárias do devedor.
    • Parte do salário do devedor pode ser retida para cobrir a dívida.
  3. Prisão Civil:
    • A prisão pode ser solicitada se houver inadimplência superior a 3 meses.
    • É uma medida coercitiva e dura até 60 dias, ou até o pagamento dos valores atrasados.
  4. Suspensão de Benefícios e Direitos:
    • O juiz pode suspender a CNH, passaporte ou proibir a contratação de serviços como empréstimos até que a dívida seja quitada.
  5. Protesto em Cartório:
    • Registrar a dívida em cartório, o que negativará o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

É importante acionar um advogado para conduzir essas medidas e garantir que seus direitos (ou do alimentando) sejam protegidos.

Sim, o valor da pensão alimentícia pode ser revisado no futuro caso haja uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Para isso, é necessário entrar com uma ação revisional de alimentos no Judiciário.

Motivos para Revisão:

  1. Aumento das Necessidades do Beneficiário:
    • Crescimento da criança ou adolescente (ex.: aumento de despesas com educação, saúde, lazer, etc.);
    • Aparecimento de novos gastos essenciais.
  2. Redução na Capacidade de Pagamento do Devedor:
    • Perda de emprego ou renda;
    • Problemas de saúde que gerem despesas elevadas.
  3. Melhora na Capacidade Financeira do Devedor:
    • Promoção no trabalho ou aumento significativo de renda;
    • Novos negócios ou fontes de renda.
  4. Alteração no Contexto Familiar:
    • Mudança na guarda do filho;
    • Novos dependentes financeiros do pagador.

Como Fazer a Revisão:

  • Provas Documentais: Reúna documentos que justifiquem a revisão, como comprovantes de renda, despesas ou mudanças financeiras.
  • Ação Judicial: O pedido deve ser feito no tribunal, com auxílio de um advogado, para demonstrar as novas condições que justificam o aumento ou a redução do valor.

O juiz analisará o caso e decidirá se há razões suficientes para alterar o valor.

O valor da pensão alimentícia no Brasil é determinado com base no princípio da proporcionalidade, considerando as necessidades de quem recebe (alimentando) e a capacidade financeira de quem paga (alimentante). Não há um percentual fixo estabelecido por lei; contudo, na prática, os tribunais costumam fixar valores entre 15% e 30% da renda líquida do alimentante.

É importante destacar que cada caso é analisado individualmente, levando em conta fatores como:

  • Necessidades específicas do alimentando: despesas com educação, saúde, alimentação, moradia, vestuário, lazer, entre outras.
  • Capacidade financeira do alimentante: renda líquida, despesas pessoais, existência de outros dependentes, etc.

Portanto, o valor da pensão pode variar conforme as particularidades de cada situação, sempre buscando equilibrar as necessidades de quem recebe com as possibilidades de quem paga.

A pensão alimentícia geralmente é devida até que o filho complete 18 anos, que é a maioridade legal no Brasil. Porém, há situações em que o pagamento pode se estender:

  1. Até os 24 anos:
    • Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, a pensão pode ser prorrogada para garantir sua formação acadêmica ou profissional.
  2. Indefinidamente:
    • Caso o filho tenha alguma incapacidade que o impeça de se sustentar (como doenças ou deficiências graves), a pensão pode ser mantida pelo tempo necessário.

Como Encerrar a Pensão:

  • Ação de Exoneração: Quando o alimentante acredita que as condições para o pagamento da pensão não existem mais (ex.: o filho completou os estudos e é independente), ele deve entrar com essa ação no Judiciário para pedir a suspensão oficial da obrigação.

É importante destacar que o pagamento não se encerra automaticamente ao atingir a maioridade ou outra condição; é necessário uma decisão judicial para formalizar o término.

A orientação inicial não é cobrada.

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