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Advogado Imobiliário

Dr. Ricardo Ruela

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Advogado Imobiliário - José Ricardo

Você Atende aos Requisitos para a Aposentadoria?

Comprovação de Deficiência

Laudo médico que ateste deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Vínculo Previdenciário

Ter contribuído para o INSS como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.

Avaliação da deficiência

A deficiência precisa ser reconhecida por perícia do INSS.

Depoimentos

O que os nossos clientes dizem

Nosso Processo para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Conte com nossa equipe para um processo seguro e sem complicações.

Análise inicial gratuita

Avaliação rápida para verificar se você atende aos requisitos.

Orientação na reunião de documentos

Reunimos todos os documentos necessários para a solicitação.

Acompanhamento do processo de aposentadoria

Monitoramos cada etapa e garantimos que tudo seja feito corretamente.

Suporte até a concessão do benefício

Nosso time estará com você até a aprovação do seu pedido.

Pronto para saber se você pode se aposentar?

Nossa equipe está aqui para te ajudar a garantir o benefício que você merece.

Perguntas Frequentes (F.A.Q)

Qualquer pessoa com deficiência que tenha contribuído para a Previdência Social pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que cumpra os seguintes requisitos:

Aposentadoria por Idade:

  • Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
  • Tempo de contribuição mínimo: 15 anos.
  • É necessário comprovar a condição de deficiência durante todo o período de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher).
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher).
  • Grau grave de deficiência: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).

A condição de deficiência é avaliada pelo INSS por meio de perícia médica e avaliação social.

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, os principais documentos necessários são:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF, e comprovante de residência.
  2. Documentos trabalhistas: Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
  3. Laudos médicos: Exames, relatórios e atestados que comprovem a deficiência.
    Documentos complementares: Certidões de nascimento ou casamento, dependendo do caso.
  4. Requerimento administrativo: Preenchido no momento do pedido no INSS.

Esses documentos serão analisados em conjunto com a perícia médica e avaliação social.

A perícia para comprovar a deficiência é realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, geralmente composta por médicos e assistentes sociais. O processo envolve:

  1. Avaliação Médica: Um médico analisa documentos, como laudos, exames e relatórios médicos, e realiza uma consulta para verificar as limitações funcionais da pessoa.
  2. Avaliação Social: Um assistente social analisa o impacto da deficiência no dia a dia do indivíduo, considerando aspectos sociais, econômicos e ambientais.
  3. Parecer Final: Com base nessas avaliações, a equipe emite um laudo pericial que confirma ou não a existência da deficiência, seu grau e a necessidade de suporte ou benefícios.

O objetivo é verificar como a deficiência afeta a capacidade de trabalhar ou realizar atividades cotidianas, de acordo com os critérios legais.

A orientação inicial não é cobrada.

Entre em contato conosco e fale com um especialista.

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