Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues setembro 26, 2022 Em Informativos, Trabalhista

Advogado Trabalhista: Conheça os principais direitos do trabalhador

Quando os seus direitos não estão sendo respeitados ou estão sob ameaça de violação e a situação chega a Justiça, na grande maioria dos casos você vai precisar de um Advogado Trabalhista para representá-lo no processo e garantir que você receba todos os seus direitos trabalhistas.

Sendo assim, é muito importante que você conheça os seus direitos trabalhistas. Dessa forma, é possível manter um controle e trazer mais transparência para o empregado e a empresa.

Apesar de parecer um pouco difícil em algumas situações, quando os empregados e a empresa entendem as suas obrigações e direitos, muitos dos problemas trabalhistas podem ser evitados. 

Quer saber mais detalhes sobre a importância do advogado trabalhista e os principais direitos trabalhistas? Então continue a leitura até o final e entenda os seus direitos.

A importância de contratar um Advogado Trabalhista

Advogado trabalhista

O Advogado Trabalhista conhece profundamente a legislação aplicável e está ciente das mudanças nas normas trabalhistas.

Esse é um ponto fundamental, especialmente considerando que as Leis Trabalhistas Brasileiras passaram por uma grande reforma em 2017.

Mais importante, é que o Advogado Trabalhista tem ampla experiência com processos trabalhistas. Por isso, ele entende de que maneira os Tribunais – TRTs, TST e STF – costumam decidir vários tipos de casos.

Portanto, graças a esse entendimento, ele pode aconselhar seus clientes sobre as chances de sucesso. Ou seja, ele pode poupar investimentos de tempo e dinheiro oferecendo soluções inteligentes.

E graças à sua experiência atuando sempre em processos dessa área, o advogado trabalhista sabe o que funciona melhor para obter um resultado favorável.

Ou seja, ele entende as linhas de argumentação jurídica que são mais aceitas e as formas de provas mais eficazes para o convencimento do Juiz.

O que são direitos trabalhistas?

Direitos trabalhistas são leis e regras que conduzem a relação entre empregados e empregadores. Dessa forma, ambos vão ter ciência das suas obrigações e deveres.

Podemos destacar dentre os principais direitos trabalhistas o 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros.

Qual é a importância dos direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas garantem um equilíbrio na relação entre funcionário e empresa, e por isso que eles são tão importantes para ambas as partes.

Para empresa:

A empresa que se mantém em dia com as obrigações trabalhistas acabam evitando uma série de problemas administrativos e judiciais. Ou seja, sem processos trabalhistas, multas e com um funcionário mais produtivo.

Dessa forma, empresas que cumprem as regras trabalhistas mantém um vínculo maior de confiança com seus funcionários, aumentando a produtividade.

Para os funcionários:

Sabendo quais são os seus direitos e obrigações, os funcionários acabam fazendo ajustes com as empresas, a fim de evitar processos que podem durar anos.

Seja no momento de tirar férias, que serão remuneradas, nos casos de horas extras, que serão pagas, recebimento do seguro desemprego, em caso de demissões sem justa causa, entre outras situações.

Quais os casos em que o Advogado Trabalhista atua?

Advogado trabalhista
Descubra quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT aos colaboradores:

13º salário:

Normalmente o 13º salário é pago ao final do ano em uma ou duas parcelas, o que pode variar de empresa para empresa, já que algumas realizam o pagamento do 13ª salário de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador.

No caso das empresas que parcelam o 13º salário, o primeiro pagamento deve ser feito até o mês de novembro e a segundo deve ser quitado até dia 20 de dezembro.

O funcionário tem direito a receber o benefício completo caso tenha trabalhado nos últimos 12 meses do ano. Porém, se ele trabalhou menos meses, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo trabalhado.

Férias:

Qualquer empregado que trabalhou no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas.

Após o cumprimento dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores.

A partir da reforma, as férias podem ser divididas em três períodos:

  • Um período com no mínimo 14 dias;
  • Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias;

Além disso, as férias não podem começar dois dias antes do descanso semanal ou de feriados. Sendo assim, se o funcionário tem seu descanso semanal no final de semana, suas férias necessariamente precisam começar antes de quinta-feira.

FGTS:

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de 8% do salário bruto do funcionário deve ser depositado todos os meses pela empresa.

E no caso de demissão sem justa causa, o funcionário adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado.

Lembrando, que a falta de depósito do FGTS pode gerar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador deixa de pagar algum direito trabalhistas ao funcionário.

Existem outros casos em que o FGTS pode ser sacado, confira alguns deles:

  • Doença grave ou terminal;
  • Financiamento de imóveis;
  • Morte do colaborador;
  • Aposentadoria;
  • Caso a empresa decrete falência.

Hora Extra:

As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho.

Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo assim, o que por ventura venha exceder, se caracterizam como hora extra caso não ocorra a compensação.

Caso não haja acordo de compensação de horas, o funcionário deverá receber as horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho, lembrando que aos domingos e feriados os acréscimos serão de 100%.

Destaque-se ainda que algumas categorias profissionais, tem percentual de hora extra superior a 50%, geralmente previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Confira a seguir um exemplo de cálculo de direitos trabalhistas quando o assunto é hora extra.

Exemplo:

Horas trabalhadas: 8h diárias e 44h por semana (220h no mês).
Salário: R$ 1.500,00
Valor ganho por hora: R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81 por hora trabalhada
Hora extra: R$ 6,81 x 50% = R$ 3,40
Valor da hora extra: R$ 6,81 x R$ 3,40 = R$ 10,21

Adicionais de periculosidade e insalubridade:

O adicional de insalubridade pode ser de (10% – mínimo), (20% – médio) e (40% – máximo) é calculado sobre o salário mínimo.

Já o adicional de periculosidade será de 30% sendo pago sobre o salário-base do funcionário.

Exemplo:

a) Se o empregado faz jus ao direito ao adicional de insalubridade em grau máximo sobre o salário mínimo atual de R$ 1.212,00, ficará assim: R$ 1.212,00 x 40% = R$ 484,80.

b) Agora se o empregado recebe um salário de R$ 1.212,00, e tenha direito ao adicional de periculosidade de 30%, ficará assim: R$ 1.212,00 x 30% = R$ 363,60.

Adicional de insalubridade no caso das gestantes:

Após as alterações na legislação, determinou-se que as gestantes e lactantes devem ser afastadas do ambiente de trabalho insalubre, como indica o artigo 394-A da CLT.

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;
III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.

Lembrando que o adicional de insalubridade está mantido, mesmo que haja afastamento do local insalubre.

Estabilidade da empregada gestante:

A estabilidade da gestante é um direito que está na CLT e, também, na Constituição Federal, que garante a estabilidade da gestante desde a data que ela descobre a gravidez e até o 5° mês após o parto.

E mesmo nos casos de contrato por tempo determinado – contrato de experiência, essa garantia também é assegurada as gestantes.

Sendo assim, no caso de demissão posterior a confirmação da gravidez, ou mesmo durante o aviso, a empresa deverá reintegrar a gestante ou indenizá-la.

Lembrando que a lei também determina o período de licença-maternidade de 120 dias, no qual não pode haver prejuízo de salário ou do emprego da gestante.

Rescisão indireta do contrato de trabalho:

Nesse caso, ao invés do trabalhador pedir demissão, ele comunica a empresa da rescisão indireta, e depois entra com um processo trabalhista para receber seus direitos em razão da violação das obrigações do contrato do trabalho por parte da empresa.

Dessa forma, o trabalhador consegue receber todas as suas verbas rescisórias.

Pejotização (Pessoa Física – Pessoa Jurídica)

A “pejotização” consiste na contratação de funcionário como pessoa jurídica para camuflar uma relação de emprego com finalidade de afastar o dever de pagamento de verbas e encargos trabalhistas e previdenciários.

Geralmente o funcionário deixa de receber diversas verbas trabalhistas, como aviso, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego.

Além desses benefícios, ainda existem outros que podem estar em convenção coletiva e que a empresa deixou de pagar.

Caso o funcionário preencha todos os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa, poderá receber todos os valores que tem direito.

Seguro desemprego:

O benefício do seguro desemprego é um auxílio financeiro temporário para que esse trabalhador posso encontrar outro serviço.

É um dos direitos trabalhistas oferecidos aos colaboradores demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta.

Quem adquire esse benefício recebe uma parcela mensal, por 3 a 5 meses, com um valor, definido com base nos 3 últimos salários do colaborador.

O número de parcelas é calculado conforme o tempo em que o colaborador ficou empregado.

Funcionários com renda até R$1.686,79 – É feita uma multiplicação do salário médio por 0,8.

Já funcionários com renda entre R$1.686,79 e R$2.811,60 é feita uma multiplicação 0,5 no valor que excede de R$1.686,79, e depois se acresce R$1.349,43.

Por fim, funcionários que recebem mais de R$2.811,60, recebem, sem variação, R$ 1.911,74.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo destacamos a importância do Advogado Trabalhista e os principais direitos tanto para os empregados como para os empregadores.

Mas em razão da reforma trabalhista e outras atualizações é sempre preciso se manter atento as mudanças dos deveres e obrigações dos funcionários e das empresas.

Dessa forma, evitando possíveis processos trabalhistas ou o pagamento de multas pelo descumprimento dos direitos trabalhistas.

Se precisar, conte com o nosso time de especialistas para agilizar e facilitar as relações trabalhistas para você.

Direito trabalhista

Dr. Elias Alexandre – OAB/SP 461.612

Advogado – Atuante em Direito Trabalhista. Meço a vida pelas boas viagens com bons amigos.

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